Justiça autoriza penhora de milhas aéreas e pontos para pagamento de dívida

Justiça autoriza penhora de milhas aéreas e pontos para pagamento de dívida

Será que essa notícia é “boa” para quem possui pontos em milhas aéreas nos programas de fidelidades?

O desembargador relator de um processo que tramita na 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), ao julgar pedido de atribuição de efetivo suspensivo, decidiu que fossem penhorados 62.929 milhas aéreas que um homem tem no programa de milhagem LATAM Pass.

A decisão foi proferida em uma ação de reparação de danos contra o grupo “Atlas Quantum”, uma empresa de criptomoedas e seu sócio, acusados de pirâmide financeira. O autor da ação alega que foi lesado, tendo em vista que não conseguiu resgatar um “investimento” que teria feito de mais de R$42.000,00 em bitcoins que teria sido depositados na conta do grupo. Após ser realizado buscaso nos sistemas do Judiciário para satisfação da dívida e não ter sido encontrado bens suficientes para garantir o crédito, autor pediu a penhora dos pontos e milhas aéreas em programas de milhagens de companhias aéreas.

Em primeira instância, o juiz da 11ª Vara Cível de Brasília entendeu que as milhas áreas são impenhoráveis e negou o pedido, pois não existem mecanismos precisos e confiáveis para conversão das milhas e pontos em dinheiro (é muito subjetivo esse valor e varia conforme a lei da oferta e demanda, igual explicamos nesse vídeo completo aqui em nosso canal). O polo ativo do processo, então, recorreu da decisão e o pedido foi acatado pelo relator.

E como que ele conseguiu isso? O autor recorreu com o argumento de que milhas possuem valor comercial (valor econômico) e, por isso, são passíveis de alienação. O desembargador Mário-Zam Belmiro acolheu a tese e lembrou que tais pontuações são comercializadas em diversos sites dentre eles os mais conhecidos são Maxmilhas e Hotmilhas. Além do mais, não existem informações de outros bens penhoráveis que poderiam ser utilizados, motivo pelo qual se mostra plenamente possível a constrição de milhas provenientes de programas de companhias aéreas.

O magistrado ressaltou que “à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas e pontos pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar”. Até por que Conforme diz o artigo 789 do Código de Processo Civil, todos os bens presentes e futuros de um devedor devem responder por suas dívidas! Logo, as milhas aéreas e pontos poderiam sim serem penhorados para pagamento de dívidas!

Essa notícia é interessante pois podemos identificar que as milhas aéreas e pontos aos poucos vem sendo reconhecidas pela justiça cada vez mais como bens e direitos de fato! Será que as milhas vai se tornar, em breve, “oficialmente” um ativo digital? Isso confirma, cada vez mais, que vender milhas aéreas é um direito que o proprietário dessas milhas possui! Que o mesmo pode fazer o que quiser com suas milhas seja vender, trocar por produtos, trocar por serviços ou trocar por viagens, pois esses pontos fazem parte dos seus bens e direitos (que devem ser declarados no seu imposto de renda inclusive).

Sobre o autor | Website

Criador do Canal: Pense Como Rico Uma das maiores autoridades em Milhas Aéreas e Cartões de Crédito do país com + de 90 Milhões de Milhas Acumuladas e Vendidas! Dono de mais de 6 Canais no Youtube e diversos portais de notícias! Conquistou sua independência financeira aos 29 anos e hoje ajuda outras pessoas a fazerem o mesmo.

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